Publicada em 23/03/2023 às 22h40

O Judiciário da Comarca de Correntina concede LIMINAR, hoje 23, a professora ANAECIA BARBOSA, suspendendo a remoção da docente para o colégio Manoel Rodrigues dos Santos, no povoado de Aparecida do Oeste, localidade na zona rural que fica a 21km da sede.

A professora exercia cargo eletivo no Sindicado dos Professores de Correntina – SINDITEC, no cargo de Vice-Presidente, ano 2021-2022, e como Diretora Jurídica do SINDITEC atualmente, 2023-2026.

Ao retornar às salas de aula este ano, percebeu que os critérios da sua remoção era diferente de outros professores. Alegou a secretaria que tinha problema de saúde e precisava trabalhar na sede.

Não conseguindo entendimento com a Secretaria de Educação, chefiada por Sec. Carolina Araújo, e se sentido perseguida pela atual gestão, impetrou uma ação solicitando uma LIMINAR sobre os atos de REMOÇÃO do prefeito Maguila.

O Juiz de Direito de Correntina, MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS, concedeu LIMINAR para a professora continuar lecionando na Escola Maria Conceição, como fazia antes do cargo no SINDITEC, e suspendeu a portaria nº 45.

3 COMENTÁRIOS

      • Nobre amigo JC, cidadão de honra!

        Em relação a fala do ministro do STF, vejo equívoco, o poder supremo está com o povo, que na sua maioria não conhecem outros não valorizam o poder que tem, sendo detentores do sufrágio universal. Em segundo lugar, está a Constituição Federal, nossa carta magna que foi promulgada em 1988, conhecida como Constituição cidadã, a que tenho apreço e respeito, mas, vem sendo atacada e desrespeitada por aqueles que deveriam ser seus guardiões, são ministros que alguns nem qualidade de advogados iniciantes tem, mas como são indicados por padrinhos parciais, sempre desrespeitando os principios da ADM pública previsto no Art. 37 da CF, todo funcionário público deve ser concursado, respeitando o princípio da igualdade onde todos terá o direito de concorrer e acessar o cargo por meritocracia e não por parcialidade.

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