Publicado em 18/05/2022 às 16h35, Atualizado em 19/05/2022 às 09h39

 

A 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relaçõesui de Consumo, Cíveis, comercial de Correntina sentenciou MULTA diária de R$ 5.000,00 à Prefeitura de Correntina, caso não faça o repasse mensal devido, ao IMUPRE.

O Juiz de Direito Substituto Matheus Agenor Alves Santos da Comarca de Correntina foi favorável a uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Correntina, que ajuizou uma Ação cível pública nº 8000632-61.2020.8.5.0069 “Alega que o poder pública municipal há anos deixa de realizar os devidos repasses ao Instituto de Previdência Municipal, sendo reiterada a prática de parcelar e reparcelar os débitos previdenciários. Afirma que a dívida supera R$100 milhões de reais”.

Decisão do TJBA – IMUPRE

 

O Juiz sentenciou: DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o MUNICÍPIO DE CORRENTINA-BA promova o repasse de todas as contribuições previdenciárias, mês a mês, na data correta do vencimento, bem como, adimpla, mensalmente todas as parcelas dos acordos de parcelamento e reparcelamento celebrados, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$300.000,00 (trezentos mil reais).

“…o valor atual da dívida é de R$ 94.957.876,11 (noventa e quatro milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e onze centavos),(ano que impetrou a ação em 2020) ou seja, em aproximadamente 10 (dez) anos, o débito aumentou em quase 18 (dezoito) vezes.” Nota dos autos.

https://jornaldecorrentina.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Decisao-6.pdf

Uma grande vitória para a Previdência Municipal de Correntina.  Com uma dívida estratoférica e que aumenta a cada mês, funcionários públicos aposentados temem não receber proventos após terem trabalhados décadas.

Algo sem precedente um ente patronal não recolher os proventos devidos, da previdência social, configurados em Lei, de seus funcionários para sua aposentadoria. Algo sem precedente!!!

2 COMENTÁRIOS

  1. Esta decisão é da comarca de Correntina-BA e não do TJ/BA. E a ação foi movida pelo SINDTEC Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina-BA

    Duas correções
    1 Não foi o Tj-Ba, mas a comarca de Correntina.
    2 a ação foi movida pelo SINDTEC- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina-BA.

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