Publicado em 30/05/2024  às 22h07

Foto: Obra inacabada da Câmara de Vereadores.

O projeto de Lei 006/2024, de iniciativa do Executivo, que tratava da doação do edifício inacabado da Câmara Legislativa chega ao fim com a desaprovação de 7 votos contrários e 1 voto a favor.

A doação foi o assunto mais debatido em Correntina nos últimos meses. Na primeira sessão, no dia 14/5, que foi debatido o projeto, o Presidente Negão de Satú encerrou os trabalhos com o argumento que o público ali presente estava atrapalhando o trabalho da casa.

Na sessão seguinte, do dia 21/5, após ser suspensa por um tempo, não retornou e foi preciso a presença da Polícia Militar para conter os ânimos do público presente.

Com a ausência de cinco Vereadores da base, sendo somente duas delas justificadas, o presidente fundamentou a apreciação do projeto decorrente ao pedido de urgência, via ofício, do Executivo, protocolado na Câmara dia 22/5.

Foto: Obra inacabada da Câmara de Vereadores.

O Vereador Nelson Carinha tentou prorrogar a data da votação do projeto, mas foi voto vencido.

Após a fala dos Vereadores presentes, o presidente da casa colocou o projeto em votação, e com 7 votos contrário e 1 favorável, o projeto de Lei 006/2024 chega ao fim.

Vereadores que justificaram a ausência: Corão do Povão e Selênio Guerra. Ebraim Dentista, Miltão e Arthur das Bombas não justificaram suas ausências.

1 COMENTÁRIO

  1. A decisão do Legislativo foi correta.
    Correntina precisa de faculdade presencial, pública ou privada. Mas que venha dentro da legalidade, respeitando o interesse público e dando acessibilidades aos menos favorecidos, através de bolsas de estudos oferecidas pela própria faculdade, além dos incentivos governamentais como: Enem, ProUni, FIES …

    Espero que traz uma extensão da Faculdade pública da Bahia, como já tem o imóvel próprio, tem a parceria entre Presidente, Governador e Prefeito, e se diziam em campanha que eram o governo do amor, só colocar em prática agora, trazendo a faculdade pública para o povo correntinense que os elegeram como quase 80% dos votos.

    Por acaso, outra faculdade regular no MEC, interessar implantar em Correntina, não caem na besteira de fazer doação de patrimônio público, para esfera privada, sem as devidas garantias permanentes do interesse público sempre sobrepondo o privado e suas cláusulas de reversão que está previsto na carta magna, no seu artigo 37 e seus 5 principios, assim como está também previsto na lei de licitação 14.133, artigo 76, § 6°.

    Mas, no meu entendimento, um contrato de comodato, seria o melhor caminho para incentivar a implantação de algo que visa o interesse publico ( comodato é um empréstimo de bem não fungível, ou seja, que não pode ser substituído, e deve ser devolvido no encerramento do
    contrato. Por exemplo, um equipamento emprestado pela empresa para o colaborador exercer sua função).

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