A chegada do novo coronavírus ao Brasil alterou o cotidiano em escritórios, comércios e outros ambientes de trabalho. O distanciamento social para conter a disseminação da Covid-19 foi recomendado pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde para que, reduzindo o contato social, a circulação do vírus pudesse diminuir, evitando que o sistema de saúde não entre em colapso.

Esse impacto na rotina de trabalho chegou também à Indústria, que precisou se adaptar à quarentena. Com isso, cerca de 3 mil empresas e 160 mil trabalhadores da Bahia passaram a receber orientações sobre como lidar com a pandemia do coronavírus através de diversas iniciativas criadas pelo Serviço Social da Indústria (SESI). Entre elas estão conteúdos especiais em redes sociais, disparo de cards em grupos de Whatsapp, uma cartilha, vídeos curtos no YouTube e a série de quatro webinares “Soluções para apoiar as empresas no enfrentamento da COVID-19”. Os conteúdos tratados são: análise de risco, medidas de controle, uso de EPI e cuidados à saúde mental.

“Apesar de muita divulgação na imprensa e nas redes, muita gente ainda não sabe exatamente que medidas deve adotar para proteger a si e sua família. Então, nós estamos disponibilizando orientação, principalmente para as empresas, no sentido de como proceder neste momento”, afirma a gerente de Saúde do SESI-BA, Cristina Pacheco.

A executiva explica que muitas empresas, principalmente as micro e pequenas, não conseguem acompanhar as medidas governamentais relacionadas à Saúde e à Segurança no Trabalho que as ajudam a passar por esta fase. As principais dúvidas que chegam estão relacionadas ao isolamento domiciliar e quais as indicações médicas para liberar trabalhadores. Também sobre os exames ocupacionais que podem ser adiados por até 60 dias, de acordo com a MP 927/20. “Este tipo de ação evita aglomeração de trabalhadores, diminuindo a possibilidade de contágio. Nós estamos realizando os exames ocupacionais que não podem ser adiados, de forma agendada, com triagem prévia”, conta.

Um médico do trabalho do SESI-BA também atende as empresas e trabalhadores por meio remoto, no sentido de responder dúvidas que surgem sobre a COVID-19. “Os empresários querem saber com quais sintomas um colaborador deve ser afastado para fazer quarentena, ou encaminhado para a rede de saúde, por exemplo. Desta forma, criamos um canal direto com as empresas para orientação”, pontua.

Atualização
As informações sobre prevenção vão sendo atualizadas à medida que novas orientações chegam por parte dos órgãos públicos de saúde, como por exemplo a recomendação por parte da Secretaria de Saúde do Estado para que todos, e não só os suspeitos de contágio, usassem máscaras como um efeito de barreira contra o vírus. “Inicialmente houve a preocupação das autoridades sanitárias para que não faltassem máscaras para os profissionais de saúde, pois já havia escassez no mercado desde que foi anunciada a pandemia”, explica Cristina.

“É importante ressaltar que as máscaras como EPI (equipamento de proteção individual) devem atender aos critérios de segurança para isso. Entretanto, as pessoas que não se encontram nos grupos de risco podem e devem utilizar máscaras individuais que sirvam de barreira ou proteção adicional para evitar tocar com as mãos contaminadas nos lábios, boca ou nariz. Lembrando a importância da troca regular e lavagem frequente das mãos com água e sabão”, ressalta.

Saúde mental
Além de informações sobre sintomas e questões de recursos humanos, a equipe do SESI-BA também orienta sobre questões psicológicas desencadeadas pelas mudanças impostas com a quarentena. “O sofrimento mental pode ser considerado um problema de saúde pública que tende a se agravar se não estivermos atentos. Assim, recomendamos aos trabalhadores que estão em home office a planejar o seu dia, não apenas o local para a sua atividade, mas principalmente os horários destinados ao trabalho em casa”, diz Cristina. “É muito importante estabelecer o horário de repouso adequado, inclusive incluir no alarme do despertador a hora de dormir, já que o sono também é fundamental para a manutenção da saúde”, completa.

Cristina Pacheco, gerente de Saúde do SESI-BA

 

Indústria
Para ajustar sua operação em tempos de quarentena, a Companhia Petroquímica do Nordeste (Copenor) contou com o suporte do SESI-BA, que ajudou a refazer o layout de certas áreas na planta industrial, como no refeitório, por exemplo, a fim de se criar um ambiente seguro para os funcionários. De acordo com o gerente da fábrica, Luiz Fernando Souza, a COPENOR está mantendo sua produção com uma equipe mínima atuando no setor operacional, pessoal das áreas administrativas atuando em home office e parte da equipe de apoio, como Manutenção e Laboratório, em regime de plantão em suas casas.

“O Sesi é nosso parceiro de quase 20 anos e neste momento está sendo de fundamental importância, nos apoiando em diversos aspectos, como no monitoramento de cada colaborador da empresa, mesmo daqueles que estão em home office, fornecendo informações, antecipando a campanha de vacinação, definindo novos protocolos no âmbito da higiene ocupacional e no combate à pandemia, entre muitas outras ações positivas que temos desenvolvido em conjunto com a médica do trabalho do SESI, Maria Rita Pinheiro”, ressalta Luiz Fernando Souza.

O que fazer quando aparece um caso confirmado da COVID-19 na empresa?
(retirado do Guia SESI de prevenção da COVID-19 nas empresas)

1) A pessoa com diagnóstico confirmado de COVID-19 na empresa, quando assintomático deve:
a. Ser imediatamente isolada;
b. Receber máscara e instruções de uso; 
c. Ser encaminhada para quarentena domiciliar;
d. Receber orientação sobre quando e como entrar contato com o sistema de saúde;
e. Receber orientação sobre medidas a serem adotadas durante o isolamento domiciliar para prevenção da contaminação a outras pessoas;
f. Receber orientação sobre medidas a serem tomadas caso precise se deslocar para o posto de saúde;
g. Ser monitorada de 2 em 2 dias para acompanhar a evolução da doença e a situação das pessoas que moram com ele.

2) A pessoa com diagnóstico confirmado de COVID-19 na empresa, quando apresentar sintomas, deve:
a. Ser imediatamente isolada;
b. Receber máscara e instruções de uso;
c. Ser encaminhada para o posto de saúde mais próximo;
d. Caso o Sistema de saúde o encaminhe para quarentena domiciliar, deve receber todas as orientações destinadas para os casos assintomáticos.

3) Todas as pessoas que tiveram contato prolongado (acima de 15 minutos) e próximo (menos de 2 metros) com a pessoa com COVID-19 confirmado devem:
a. Ser colocados em quarentena de 14 dias;
b. Receber orientações sobre medidas de desinfecção e isolamento domiciliar.

4. O local de trabalho da pessoa com caso confirmado e das que tiveram contato próximo e prolongado deve ser interditado para desinfecção:
a. É preciso limpar todas as superfícies e equipamentos utilizados pelas pessoas isoladas, pois o vírus pode permanecer durante dias em algumas superfícies;

5. Outros ambientes utilizados pelos trabalhadores afastados (caso confirmado e pessoas próximas) devem ser desinfetados: banheiro, copa, etc.

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