Publicada em 22/03/2023 às 10h30.

Foto: Delegacia de Polícia de Correntina.

O Vereador Louro de João de Lino e a Vereadora Albanice Magalhães, ambos do PL, registraram uma ocorrência policial na Delegacia da Polícia Civil de Correntina pelo crime de Difamação, artigo 139 do Código Penal. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Na semana passada foram divulgados, pela internet e nos grupos de WhatsApp, post’s (memes) dos Vereadores, Jean da Guarda, Negão de Satú, Albanice Magalhães e Louro de João de Lino com uso de bovinos e com a foto do rosto dos vereadores. Nos post’s ainda constavam valores que atribuíam o valor da adesão dos vereadores ao novo grupo político.

Declaração da Vereadora da Albanice Magalhães: “Gostaria de esclarecer a toda população Correntinense sobre essas publicações caluniosas. Primeiramente que não fui eleita no grupo do atual prefeito MAGUILA, estão fazendo publicações falsas, nunca fui do PC do B, pois fui eleita na bancada de MARIANO, do Partido PL e continuo no mesmo partido.
Na câmara, votei e voto em todos os Projetos que venham beneficiar nosso povo.
Mas para tranquilizar quem me conhece e sabe do meu caráter, que fiz um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil para que se apure as fake news, que estão produzindo informações sem qualquer veracidade, com ataques, golpes baixos, com intenção de difamar  a qualquer preço as pessoas! Agora é papel da Polícia Civil apurar de onde partiu as fake news.
Creio que o administrador(a) dessa página (página que publicou os posts) não seja uma pessoa de bem, até porque não tem coragem de assumir a autoria do que posta e fica utilizando as redes sociais somente para tentar derrubar a reputação das pessoas.  “COVARDE”

 

2 COMENTÁRIOS

  1. Não sou defensor do modelo de política que os quais citados adotam em Correntina. Mas nem por isso devo atacar suas vidas particulares com ofensas baixas. Todo político pode ser criticado construtivamente pelos eleitores, porque eles são figuras públicas e devem explicação quando não prestam um serviço de qualidade, só que as críticas tem limites e ao exceder podemos responder nos rigores da lei.
    Nesse caso concreto, tanto o administrador do grupo quanto o que postou a ofensa, responderão por difamação previsto no artigo 39 do CP, um por ação outro por omissão.

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dos-crimes-contra-a-honra#:~:text=Caluniar%20%2D%20atribuir%20falsamente%20crime.,palavras%20ou%20qualidades%20negativas%2C%20xingar.&text=Caluniar%20%2D%C3%A9%20dizer%20de%20forma%20mentirosa%20que%20algu%C3%A9m%20cometeu%20crime.

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